Com as características abordadas no post anterior Primeiros Passos de uma Política de Segurança, a política de segurança não deve ser elaborada se não tiver as seguintes características:
Simples: fácil leitura e entendimento;
Objetiva: deve explanar os objetos que a política trata e estabelecer normas pontuais. Sendo assim, não pode ser um documento muito extenso, pois dificulta a leitura;
Consistente: como as organizações obedecem a regulamentos e política interna e tem que obedecer e seguir as legislações do governo, sejam elas municipais, estaduais ou federais, a política de segurança deve estar em conformidade com essas outras normas;
Definição de responsabilidades: como a política define e regulamenta o uso da informação em diversos níveis e meios, sempre que for aplicável deve-se definir quem é o responsável pela informação e pela sua correta utilização;
Definição de penalidades: a política deve mencionar alguma forma de punição caso a mesma seja desrespeitada, caso contrário, provavelmente será simplesmente ignorada.
Até mais!


Deve-se colocar a penalidade